A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) divulgou mudanças importantes que afetam a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e – modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e – modelo 65). A obrigatoriedade do preenchimento do campo existe desde novembro de 2023, porém, a partir de 01 de setembro de 2025, entra em vigor a validação do preenchimento do campo cBenef, com implicações diretas para contribuintes que usufruem de benefícios fiscais.

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O que é o campo cBenef?
O cBenef é o código que identifica o benefício fiscal aplicado em uma operação, como isenção, redução de base de cálculo, suspensão ou crédito presumido de ICMS. Ele deve ser informado na nota fiscal quando a operação estiver amparada por algum desses incentivos.
Quais regras passam a valer?
Conforme o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 09/2025 e o Ato DIAT nº 035/2024, serão ativadas, em etapas, regras de validação que impedem a autorização de notas fiscais que não estejam com o cBenef devidamente preenchido. Veja o cronograma:
- 07/07/2025: ativação da Regra N12-85 – exige o preenchimento do cBenef quando o CST (Código de Situação Tributária) exigir;
- 04/08/2025: ativação de outras regras como:
- N12-94: valida se o cBenef é compatível com o CST informado;
- N12-98: rejeita códigos inválidos ou fora de vigência;
- I05h-10 e N14a-20: tratam de campos específicos para crédito presumido e redução da base de cálculo;
- 01/09/2025: ativação da Regra N12-86, que rejeita documentos fiscais com cBenef onde ele não deve ser informado.
⚠️ Importante: A partir dessas datas, o não cumprimento das regras resultará na rejeição do documento fiscal, impossibilitando sua emissão.
Onde encontrar os códigos válidos?
A SEF-SC publicou a Tabela 5.2A com os códigos válidos de cBenef para cada tipo de benefício fiscal. A tabela relaciona:
- CSTs compatíveis;
- Aplicação para Simples Nacional;
- Legislação de referência;
- Vigência do benefício.
A tabela está disponível no Portal da SEF/SC – SPED Fiscal.
O que fazer para se adequar?
- Identifique se sua empresa utiliza algum benefício fiscal;
- Consulte o código correspondente na Tabela 5.2A;
- Adeque seu sistema emissor de NF-e/NFC-e para preencher corretamente o campo cBenef;
- Realize testes em ambiente de homologação (já disponível desde novembro/2024);
- Evite usar valores como “SEM CBENEF”, que também resultarão em rejeição.
Penalidades pelo não cumprimento
Além da rejeição da nota fiscal, o descumprimento pode acarretar:
- Perda do direito ao benefício fiscal, conforme o art. 43-A da Lei 10.297/1996;
- Aplicação de multas previstas na legislação tributária estadual.
Conclusão
O campo cBenef passa a ser uma exigência essencial na emissão de documentos fiscais eletrônicos em Santa Catarina. A não adequação às novas regras pode trazer prejuízos operacionais e financeiros.
Se a sua empresa tem dúvidas sobre quais benefícios fiscais se aplicam às suas operações ou precisa de apoio técnico para ajustar o sistema de emissão de notas fiscais, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para orientar você nesse processo de adequação.

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